No dia 02 de julho, às 11h13min, em decisão unânime, a Segunda Câmara Virtual do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) decidiu multar o ex-prefeito de Redenção do Gurguéia, Ângelo José Sena Santos, mais conhecido como Macaxeira, em 500 UFRs/PI (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí) e expediu várias recomendações a administração municipal.
Essa decisão do TCE-PI é baseada em um relatório de inspeção in loco realizada na sede da Prefeitura do município no dia 15 de outubro de 2024 pela equipe técnica da II Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratações do tribunal para fiscalizar os procedimentos licitatórios no âmbito do Poder Executivo municipal.
Durante a inspeção, os técnicos identificaram, segundo o processo TC/012943/2024, a ausência de estudos técnicos preliminares sobre a adesão à ata de registro de preços; a divergência entre os produtos registrados na ata de registro de preços e os produtos entregues; a entrega de produto fora do prazo estabelecido na adesão à ata de registro de preços; a ausência de ato de designação de fiscal e suplente para acompanhar e fiscalizar o contrato; a ausência de capacitação específica do fiscal de contrato em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a ausência do Plano Anual de Contratações do Município.
Além da multa aplicada ao ex-prefeito Ângelo Sena, a Segunda Câmara Virtual expediu as seguintes orientações a gestão municipal:
- Que o ato de adesão à Ata de Registro de Preços seja baseado em estudos técnicos e financeiros observando a efetiva necessidade e oportunidade da escolha desta opção;
- Que na entrega de medicamentos, a administração adote medidas necessárias para que a contratante forneça os medicamentos dentro do prazo estabelecido no contrato;
- Que o município designe fiscal e suplente de contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos, inclusive com a capacitação específica, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021;
- Que o setor de farmácia e os demais setores responsáveis pelo recebimento dos produtos, tenham acesso às informações referentes aos medicamentos e produtos registrados pelo contratante para fins de verificar se estão de acordo com a qualidade ou a marca registrada;
- Que o município edite ato normativo disciplinando a padronização de procedimentos de gestão e fiscalização de contratos;
- Que o município elabore Plano de Contratação Anual, nos termos do inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133/2021.
Em nota de esclarecimento, Ângelo Sena afirma que não recebeu nenhuma notificação do TCE-PI sobre essa condenação. Caso o ex-gestor de Redenção do Gurguéia queira, ele pode dividir o pagamento da multa dele em até 60 parcelas.