A medida pode favorecer os municípios piauienses que possuem um elevado estoque de precatórios. Além de representar uma economia superior a 500 bilhões aos municípios como um todo.
A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera regras sobre precatórios — valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais. De autoria do Senado, a PEC retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.
Votada nesta terça-feira (15) no Plenário da Câmara, a PEC 66/23 retornará ao Senado devido às mudanças feitas pelo substitutivo do relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), aprovado na comissão especial que analisou o tema.
Baleia Rossi afirmou que o texto garante que os municípios tenham condições de investimentos reais no que interessa. “Quem é municipalista sabe que o problema está nos municípios, e a melhor solução também. Ao garantir recursos para as políticas de ponta, tenho certeza de estarmos fazenda justiça”, argumentou.
“Como ressaltado ontem por diversos deputados, essa proposta representa uma das maiores conquistas da história do movimento municipalista. Agora, precisamos continuar atuando para garantir a aprovação do texto no Senado, com a promulgação ainda antes do recesso parlamentar, se possível. Então, reforço a necessidade dos gestores municipais, vereadores, secretários e todo o movimento municipalista entrar em contato desde ja com os senadores de seus Estados a fim de pedir a aprovação do texto”, destaca Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Para precatórios devidos por Estados, Distrito Federal e municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso.
Assim, em 1º de janeiro de cada ano após a promulgação da futura emenda constitucional, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida do ano anterior, o município ou Estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Esses índices valerão inclusive para entes federativos que não possuam estoque.
Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da Receita Corrente Líquida, se o estoque for maior que 85% da receita. O texto original previa os benefícios apenas até os estoques de precatórios cuja soma chegasse a 30% da receita corrente líquida.
Em todas as situações, o cálculo para encontrar o valor do estoque de precatórios será com atualização monetária e juros moratórios.
Fonte: Agência CNM/Agência Câmara