A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento publicam o cronograma para execução das emendas individuais 2025, na modalidade transferências especiais – mais conhecidas como emendas Pix -, no Transferegov.br.
É necessário ressaltar que este cronograma se refere a todas as emendas individuais na modalidade transferências especiais do ano de 2025 feitas no portal Transferegov.br. No entanto, o referido cronograma não é empregado no caso de emendas individuais na modalidade transferências com finalidade definida, que possui seus próprios cronogramas e prazos de execução.
Até o dia 29 de julho, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulga as entidades beneficiadas no Transferegov.br. A partir do aceite, os Estados e municípios devem enviar os planos de trabalho das obras e dos serviços públicos a serem realizadas. Em seguida, os órgãos e as entidades setoriais precisam fazer a análise dos planos de trabalho até o dia 26 de agosto.

Fonte: Portal Transferegov.br
Caso a análise dos planos de trabalho já tenha sido feita, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda vai autorizar o início da execução do projeto de trabalho a partir de 12 de agosto. No site Transferegov.br, a instituição esclarece que:
Conforme os planos de trabalho forem aprovados, poderão ser iniciados os procedimentos de empenho das emendas de investimento e inversão financeira, visto que para as de custeio é necessário a verificação da aplicação mínima de 70% de investimento por autor.
No caso de uma consolidação e publicação dos impedimentos de ordem técnica, a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento vai ser exercido até o dia 27 de agosto. Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, a Secretaria do Tesouro Nacional dará continuidade ao fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à liberação dos recursos em consonância com a disponibilidade financeira.
De acordo com o portal Transferegov.br, são consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica, sem prejuízo de outras devidamente identificadas:
I – incompatibilidade do objeto com as finalidades e metas inseridas no plano de trabalho;
II – óbices cujo prazo para superação inviabilize o empenho no exercício financeiro ou no prazo previsto na legislação aplicável;
III – não apresentação ou apresentação fora dos prazos previstos de plano de trabalho compatível com o objeto e valor indicado pelo autor da emenda;
IV – não realização de complementação ou ajustes solicitados no plano de trabalho, bem como realização de complementação ou de ajustes fora dos prazos previstos;
V – reprovação do plano de trabalho;
VI – não indicação de instituição financeira e da agência bancária para a abertura de conta específica para recebimento e movimentação de recursos;
VII – omissão ou erro pelo autor da emenda impositiva individual na indicação do objeto ou do beneficiário:
VIII – inobservância da aplicação mínima obrigatória de 70% (setenta por cento) em despesas de capital nas transferências especiais, por autor;
IX – indicação de objeto com valor inferior ao montante mínimo para celebração de convênios e de contrato de repasses, previsto no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; e
X – outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.
As entidades beneficiárias das chamadas ‘emendas pix’ vão estar impedidos de receber novos recursos nesta modalidade, nos casos de omissão no envio de plano de trabalho referente a transferências especiais recebidas em anos anteriores e de reprovação do plano de trabalho referente a recursos recebidos em anos anteriores, desde que não tenha ocorrido a devolução parcial ou integral dos recursos, devidamente corrigidos.